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REDE UNIDOS - Ação e Cidadania a serviço da nossa comunidade




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::.Estatuto Social.::

 

REDE UNIDOS


ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
 
A Entidade, neste estatuto designada, simplesmente como Rede Unidos, fundada em 10/09/2010, com sede e foro no Recife, na Rua Camboriu Nº 419, CEP: 52081-530 – Vasco da Gama do Estado de Pernambuco, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos e por tempo indeterminado,  observando que o ano social coincidirá com o ano civil, a entidade será constituída por números ilimitados de associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações encargos assumidos pela associação, com a observância de que todos os Associados deverão reger-se por este estatuto, e nos casos omissos pela Assembléia Geral, no entanto a entidade tem como finalidade e objetivo principal o exposto abaixo:
 
I. Desenvolver atividades recreativas, esportivas, culturais e sociais;
II. Articular-se com as comunidades, buscando soluções para os problemas dos associados, defendendo seus direitos e interesses;
III. Participar de eventos, bem como manter convênios com órgãos públicos ou instituições ou ainda entidades congêneres;
IV. Prestar assistência médica, educacional e filantrópica, as pessoas menos favorecidas, Bem com promover festividades juninas e outros eventos de nossa tradicional cultura;
V. Promover a articulação de seus interesses junto a CEAGEPE e outras constâncias do poder público privado;
VI. Lutar pela capacitação profissional de seus associados promovendo-os e/ou os encaminhado a outros estágios e treinamentos, assim como realizando convênios com instituições de educação e promoção social;
VII. Orientar os associados no que se refere a saúde e a seguridade social através de um serviço atualidades geradoras de renda;
VIII. Prestar assessoria e assistências a planos e projeto de interesse dos associados e desenvolver atividades geradoras de renda;
IX. Firmar convênios com órgãos públicos, federal, municipal ou estadual, bem como entidades privadas com a finalidade de se implantar e por em execução
X. Projetos de instalações de unidades produtivas. Agrícola e industriais que proporcione a comunidade carente geração de renda;
XI. Promover a defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo-se a proteção do meio ambiente, dos consumidores, da ordem econômica, da saúde, da educação, da livre concorrência, do patrimônio artístistico, do patrimônio estético, do patrimônio histórico, do patrimônio turístico, do patrimônio paisagístico, do idoso, da criança e do adolescente, independente de prévia autorização assemblear;
 
 
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
 
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
 
Parágrafo Único: Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
 
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
 
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.


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