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ARTIGO 26 – DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 28 - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral. ARTIGO 29 – DAS ELEIÇÕES Só poderá concorrer às eleições, aquele morador que se enquadre nos requisitos abaixo: I. Ser morador do Recife; II. Ser Sócio e estar em dias com suas contribuições sociais; III. Participar de algum grupo ou departamento do Conselho ao menos 06 (seis) meses antes da eleição; IV. Ser maior de 18 (dezoito) anos; V. Não possuir antecedentes criminais ou está cumprindo penas pela justiça; Parágrafo Único – Em caso de reeleição deverá o candidato afastar-se do cargo 30 (trinta) dias antes da eleição, devendo neste caso ser escolhido em assembléia, um substituto legal para concluir o mandato do mesmo como também o horário e local de votação e quaisquer decisões a respeito do procedimento da eleição.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de administração da Fundação. É composta por seis membros, sendo um Diretor-Presidente e um Diretor Vice-Presidente que coincidem com o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Primeiro e Segundo Secretários.
Diretor Presidente: Jeremias Rocinio do Santos Diretor Vice-Presidente: Josuel Rocinio dos Santos 1º Secretária: Andrea Vitorino da Silva 2º Secretária: Espedito Lourenco Neto 1º Tesoureiro: Andriana Maria Tavares da Silva
2º Tesoureiro: Rodrigo Carneiro Cicero
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