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::.Estatuto Social.::

 

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ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
 
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I.  Advertência por escrito;
II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.  Eliminação do quadro social.


ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
 
São órgãos da Associação:
I.  Diretoria Executiva;
II.  Conselho Fiscal.  
 
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
 
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
 
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
 
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
 
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
 
I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.  Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.  Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.  Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  


Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
 
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO 
         
I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.  Redigir a correspondência da Associação; 
III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.


Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
 
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
 
I.  Manter, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.


Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.


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